A modernização tributária no Brasil tem impactado diversos setores, incluindo o agronegócio. Um marco dessa transformação foi a publicação do Ajuste SINIEF 09/2017, que introduziu a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), e a posterior Nota Técnica 2018.001, que trouxe atualizações importantes sobre o tema. Entenda o que essas normas representam, seus objetivos e como afetam os produtores rurais.
O que é o Ajuste SINIEF 09/2017?
O Ajuste SINIEF 09/2017, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no âmbito do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), regulamenta a transição da Nota Fiscal de Produtor em papel para a versão eletrônica, conhecida como NFP-e.
Este ajuste tem como objetivo principal alinhar o agronegócio às práticas mais modernas de emissão de documentos fiscais, promovendo maior controle das operações tributárias. Ele estabelece que produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem emitir notas fiscais eletrônicas em substituição ao formato tradicional.
Benefícios da NFP-e
A adoção da NFP-e traz diversos benefícios para produtores rurais, compradores e governos estaduais. Entre eles, destacam-se:
Redução de custos operacionais: Com a emissão digital, elimina-se a necessidade de impressão e armazenamento de blocos fiscais.
Maior segurança jurídica: A validade jurídica da NFP-e é garantida pela assinatura digital do emissor, o que reduz fraudes e inconsistências.
Facilidade na fiscalização: A digitalização permite que as Secretarias da Fazenda acompanhem em tempo real as operações realizadas.
Sustentabilidade: A eliminação do papel contribui para a preservação ambiental.
A transição para a NFP-e
O Ajuste SINIEF 09/2017 deu autonomia aos estados para definirem o cronograma de implantação da obrigatoriedade da NFP-e. Alguns estados implementaram a transição gradualmente, permitindo que os produtores rurais se adaptassem às mudanças, enquanto outros adotaram um cronograma mais acelerado.
Para emitir a NFP-e, o produtor rural precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda do estado e possuir um certificado digital, que assegura a autenticidade das informações fiscais enviadas.
Nota Técnica 2018.001: Complementando o Ajuste SINIEF
A Nota Técnica 2018.001 foi elaborada para detalhar e esclarecer pontos técnicos relacionados à emissão da NFP-e. Essa nota trouxe especificações sobre:
Layout do documento fiscal: Define como as informações devem ser organizadas e apresentadas no XML da NFP-e.
Regras de validação: Inclui parâmetros para garantir que os dados sejam enviados corretamente, evitando erros ou rejeições durante o processo de autorização.
Campos específicos para operações rurais: Adapta o layout da nota fiscal eletrônica às particularidades do setor agrícola, como a identificação da propriedade rural.
Integração com outros sistemas: Garante que as NFP-es possam ser integradas aos sistemas de controle fiscal de cada estado.
Impactos no setor rural
A implantação da NFP-e representa uma mudança significativa para os produtores rurais, especialmente os de pequeno porte. Embora os benefícios sejam evidentes, o processo de adaptação requer investimentos em tecnologia e capacitação.
Alguns desafios enfrentados incluem:
A necessidade de acesso à internet, especialmente em regiões rurais remotas.
Custos relacionados à aquisição de certificados digitais e sistemas de emissão.
Resistência inicial à mudança por parte de produtores menos familiarizados com tecnologias.
Conclusão
O Ajuste SINIEF 09/2017 e a Nota Técnica 2018.001 são passos importantes na modernização da gestão fiscal no Brasil, trazendo mais eficiência, segurança e transparência para o agronegócio. Embora os desafios de implementação sejam reais, os benefícios a longo prazo, tanto para os produtores rurais quanto para a economia como um todo, justificam o esforço.
Produtores que ainda não se adequaram devem buscar orientações junto às Secretarias da Fazenda dos estados e capacitar-se para essa nova realidade. A transição para a NFP-e é mais do que uma exigência legal; é uma oportunidade de evoluir e se alinhar às práticas modernas de gestão.
Prazo de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural
A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural é um documento fiscal utilizado por agricultores e pecuaristas para registrar a venda de produtos agropecuários desde 2020, e é válida em todo o país.
No entanto, em nova decisão publicada em 12 de dezembro de 2024, por meio do Ajuste SINIEF 27/2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 3 de fevereiro de 2025 a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, tiveram receita bruta decorrente de atividade rural superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). E para os demais produtores rurais, a nova data limite foi estabelecida para 5 de janeiro de 2026.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, anteriormente prevista para 2 de janeiro de 2025 conforme o Ajuste SINIEF 10/2024, a medida também foi estendida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda utilizam a nota fiscal em papel, independentemente do faturamento e o ajuste permite que a critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto.
Este não é o primeiro adiamento do prazo para a substituição da Nota Fiscal modelo 4 de produtor rural, entretanto, entidades da categoria rural conseguiram adiar a implementação. Elas argumentaram que os pequenos produtores não estariam preparados para atender ao prazo, citando também problemas recentes de conectividade em algumas regiões atingidas por desastres naturais no Brasil.
Por outro lado, alguns estados já anteciparam essa obrigatoriedade, enquanto outros ainda não adotaram. Portanto, é essencial estar atento à legislação do seu estado. Conheça as soluções para emissão de notas fiscais LM Informática.
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