NFC-e: Adaptações necessárias
- Detalhes
- Publicado: Quarta, 07 Dezembro 2016 10:06

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), é abordada em curso realizado pelo SESCON.
Em implementação desde 2014 no Rio de Janeiro, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), se torna aos poucos, parte da rotina de varejistas, vendedores, clientes e profissionais contábeis fluminenses que devem passar aos seus clientes essas mudanças, já que até janeiro de 2017 todos os contribuintes serão abrangidos no novo modelo. O tema foi abordado em curso realizado no SESCON com a Dra. Ana Cristina Martins, especialista em direito tributário e sócia da MG treinamento.
“A NFC-e demanda que o varejista escolha entre os softwares disponíveis no mercado, é preciso que o programa esteja parametrizado conforme a situação tributária de PIS e Cofins de acordo com o caso de cada empresa e mercadoria”, pontuou a palestrante.
Entre os temas abordados, legislação vigente, escrituração da NFC-e, na EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI, credenciamento do contribuinte como emissor, cancelamento e tipos de erros na transmissão do documento.
Ao longo do curso, Dra. Ana Cristina também mencionou que as empresas costumam ter atenção ao conteúdo do Danfe da NFC-e, documento emitido no ato da compra, e não ao XML, arquivo que é encaminhado ao fisco estadual via software, e concluem que a nota foi implementada corretamente. Entre as ações apontadas pela especialista, parametrizar a substituição tributária de acordo com cada produto, já que generalizar o imposto incidido pode configurar sonegação fiscal.
Atenção a mudanças
A legislação foi outro ponto destacado pela palestrante. Segundo ela, à medida que as notas técnicas e outros documentos são divulgados pela Sefaz- RJ, é preciso observar se o programa utilizado atende às novas exigências para evitar autos de infração.
Como por exemplo, desde 1° de abril deste ano, as empresas que operam com cartões de crédito devem ter em seus softwares um campo específico para cadastrar esse tipo de pagamento, o que deve ser cobrado das empresas desenvolvedoras de tecnologia. Outro aspecto que demanda atenção à legislação é a conjugação da NFC-e com o ISS, porém, somente se o estado permitir, o que não é o caso do Rio de Janeiro.